Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Igreja será indenizada por ter de celebrar casamento de noiva grávida

Publicado por Josiane Muniz
há 8 anos

Igreja ser indenizada por ter de celebrar casamento de noiva grvida

Igrejas podem se recusar a atender membros que atuam de forma contrária às suas doutrinas eclesiásticas, devendo ser indenizadas por medidas que ofendam suas próprias regras. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao determinar que um casal pague R$ 50 mil à Primeira Igreja Batista em Goiânia, que foi obrigada a celebrar um matrimônio por decisão judicial.

A ação foi movida pelo próprio casal em 2005, depois que a instituição negou-se a celebrar a cerimônia, sob o argumento de que a noiva já estava grávida. Ainda naquele ano, os autores conseguiram liminar obrigando a igreja a sediar o casamento. Como oficiais de Justiça tiveram dificuldade para intimar os pastores, um juiz plantonista autorizou até que eles abrissem as portas do templo por conta própria.

O processo continuou mesmo depois da cerimônia, pois os recém-casados afirmaram ter sofrido danos morais com a negativa. Na contestação, a ré solicitou exatamente o inverso: ser indenizada pela obrigação de executar o casamento.

A sentença — assinada por outra juíza — reconheceu ofensa à honra objetiva da igreja, pela “atitude impensada dos autores de forçarem a realização do casamento religioso sem o preenchimento dos requisitos mínimos necessários pela suplicada”.

Pré-requisito

O casal recorreu, mas o TJ-GO manteve o entendimento. O relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, não viu ato discriminatório, considerando que o regulamento era claro ao estabelecer que só tinham direito ao matrimônio fiéis “em plena comunhão com a igreja”.

Ele disse ainda que a noiva, “à época dos fatos, embora fosse membro da referida instituição, não estava em plena comunhão com a igreja, pois conforme assevera a nobre magistrada sentenciante, ‘(...) notório e independe de provas que a religião evangélica não aceita as relações sexuais antes do casamento (…) sendo que este dogma é da Igreja e contra o qual o Estado não pode se voltar a título de infringência à regras constitucionais’”.

Ainda citando trecho da sentença, o relator disse que “os autores não foram surpreendidos com as decisões do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades pessoais”.

O problema, para ele, foi a igreja ser obrigada a agir contra as suas crenças, embora a Constituição Federal garanta que conflitos ligados à liturgia sãointerna corporis, ou seja, devem ser resolvidos pela própria instituição. O voto foi seguido por unanimidade.

Detalhe

O relator assina o voto como “diác.”, uma abreviação para diácono — além de juiz, ele é registrado como colaborador na Paróquia Santuário Santo Antônio, no município goiano de Anápolis. Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO.

Clique aqui para ler o acórdão. Processo 58752-10.2005.8.09.0051

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-ago-27/igreja-indenizada-casamento-noiva-gravida

  • Sobre o autorJosiane Muniz
  • Publicações27
  • Seguidores75
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações5171
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/igreja-sera-indenizada-por-ter-de-celebrar-casamento-de-noiva-gravida/378036753

Informações relacionadas

Natanael Silva, Advogado
Artigoshá 4 anos

A igreja pode "disciplinar" e "excluir" membros?

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notíciashá 9 anos

TJ condena paróquia a indenizar noivos por casamento mal celebrado

38 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Decisão mais que acertada. Ninguém é obrigado a seguir religião, assim como a igreja não pode ser obrigada a violar sua regras por capricho de ninguém. continuar lendo

Tem dó, Fernando. Os noivos eram fiéis da Igreja e, portanto, tinham total conhecimento das exigências. Aliás, isto foi bem explicado no relatorio. continuar lendo

Caso complexo...

Em um Estado laico, Estado e igreja não se misturam. Consequentemente, temos a liberdade religiosa de seguirmos a fé que quisermos (ou não seguirmos nenhuma).
Se a igreja professa X e eu não concordo, posso optar por não seguir X, desvinculando-me desta igreja. Mas não posso exigir que a igreja mude seu pensamento. Dessa forma, concordo que igrejas não devem ser obrigadas a agirem contra a sua fé.

Na mesma linha de raciocínio, entendo que igrejas não devem obrigar outros que não seus fiéis a seguirem sua fé. Por isso, considero absurdo o "lobby" religioso contra os direitos dos homossexuais, por exemplo.
#ficadica continuar lendo

Concordo plenamente com seu primeiro parágrafo!
Quanto ao segundo, não vislumbro nenhum "lobby" religioso. A Igreja apenas desempenha seu papel de evangelizadora e jamais obrigou alguém a seguir sua fé, muito pelo contrário, a própria Bíblia diz que somos todos livres. continuar lendo

Concordo que a igreja não deveria ser obrigada a celebrar o casamento, mas até aí obrigar a alguém indenizar por exigir um direito de boa fé? Até então o juiz tinha determinado que era esse o direito! Salvo litigância de má fé, se alguém tinha que indenizar era o judiciário e não a grávida! E a segurança jurídica? continuar lendo

Justíssimo, Dra. Alessandra! Obrigada pela participação. continuar lendo

Que fique a lição a todos que por achar que possuem direitos, acham que podem fazer tudo. Quem quer fazer parte de um clube, tem que seguir o estatuto, simples assim. Oficial de justiça arrombando portão de templo para um casamento ser realizado, foi o cúmulo. continuar lendo

Mais uma graninha livre de impostos entrando nos cofres de uma igreja. continuar lendo

Pois é, concordo que a igreja não deveria ser obrigada a celebrar o casamento, mas até aí obrigar a alguém indenizar por exigir um direito de boa fé? Até então o juiz tinha determinado que era esse o direito! Se não houve má fé na litigância, qual a ilicitude cometida pela grávida? continuar lendo