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18 de Abril de 2024

Empresa não pode cobrar atestado antes do fim da licença médica, diz TST

Publicado por Josiane Muniz
há 8 anos

O prazo para entregar atestado médico à empresa deve começar a contar após o período de licença, já que no início ou no meio desse processo o funcionário está doente e não pode lidar com tal assunto. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de telemarketing contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas a uma atendente que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva.

A atendente entregou o atestado ao RH da empresa no dia em que retornou ao trabalho, após uma licença de 14 dias. Ao pagar o salário, a empresa desconsiderou o atestado médico, alegando que a entrega ultrapassou as 72 horas previstas em norma coletiva.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar os dias da licença, por entender que as faltas foram justificadas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ainda que a empresa possa estabelecer prazo para aceitação do atestado, esse prazo não pode terminar durante o afastamento para recuperação da saúde da trabalhadora e "deve ter início no final do período prescrito pelo médico, e não no início".

No recurso ao TST, a empregadora sustentou que a norma coletiva deveria ser observada, de acordo com o artigo , inciso XXVI, da Constituição da República. Porém, a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que o TRT-4 não afastou a validade da norma coletiva, mas apenas interpretou seu sentido e seu alcance. Nesse contexto, somente por divergência jurisprudencial seria viável o conhecimento do recurso de revista (artigo 896, alínea b, da CLT), mas a empresa não citou nenhum julgado para confronto de teses.

"Dada a relevância da matéria, acrescente-se que no banco de dados do TST encontramos pelo menos um julgado sobre a tema", assinalou a ministra. Ela se referia a um recurso de revista no qual a 8ª Turma concluiu que a exigência de entrega do atestado até 72 horas a partir da primeira ausência não era razoável, "especialmente considerando que a empregada ficou afastada por período superior a este prazo, de modo que ela deixou de cumpri-lo por razões alheias à sua vontade, não podendo ser penalizada".Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-ago-02/empresa-nao-cobrar-atestado-antes-fim-licenca-médica

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-pode-cobrar-atestado-antes-do-fim-da-licenca-medica-diz-tst/371258220

20 Comentários

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Tem lógica...imagina vc com dengue, chikungunya, ou qualquer outra coisa que te dê febre, dor de cabeça e articulações intensas...vc já pena pra arrumar 14 dias de atestado e, caindo pelas tabelas, ainda tem que levar atestado na empresa, quando o que vc mais quer é ir pra casa pra cair na cama?
Leve o atestado na volta ao trabalho, que é o certo. Doente ou de férias, nenhum trabalho tem o direito de te atazanar a vida. continuar lendo

Tem lógica mesmo!!! A empresa aciona sua bola de cristal no fechamento de folha de pagamento e vê que o iluminado do funcionário está de atestado médico!
Faça-me um favor....
Quem não conhece a rotina de um Departamento de Recursos Humanos acha tudo muito fácil!
Pode-se enviar um atestado médico por e-mail, por foto para um colega de trabalho ou mesmo ligar e informar a impossibilidade de entrega para, no caso da empresa julgar necessário, solicite que um outro funcionário busque.
Mande uma mensagem para o inválido dizendo que ele tem 48 horas para retirar um dinheiro na empresa pra você vê se ele não vai até se arrastando buscar! continuar lendo

Com certeza né Dário, afinal pra que trabalhar né? Foda se a empresa que me paga salário para meu sustento e ATÉ para comprar remédios! continuar lendo

Aqui onde trabalho, o prazo também é de 72 horas e o atestado pode ser enviado por qualquer meio.
Hoje em dia, quem não tem celular com internet? Pode até fotografar com ele e enviar um e-mail. Será que essa moça vive sozinha? Não foi assistida por ninguém? Não tem amigos, parentes, vizinhos? E como chegou até o médico?
Esta decisão exime o empregado completamente de qualquer responsabilidade, deixando transparecer que nós empregados não precisamos, necessariamente, colaborar com o bom andamento e o respeito às regras. Não considerou os processos que envolvem os afastamentos médicos dentro da empresa. O E- Social esta às portas e será inflexível.
Também sou empregado e vejo um grande problema nestas decisões que nos vê como criancinhas indefesas, necessitadas de um adulto que nos leve pela mão.

Foi paternalista demais... continuar lendo

Bem que pelo menos 90% dos empregados pensarem como você Sidney! Muito bom comentário, utilizou de bom senso e diálogo! continuar lendo

Seu ponto de vista deixa passar vários detalhes.
1º Nossa condição humana nos impõem vários risco no tangente a saúde e muitos deles limitam a comunicação, movimentação, sanidade e até mesmo a nível de perda de consciência.
2º Nossa legislação vigente trata o risco como inerente ao negócio, sendo a responsabilidade limitada a si e seus constituintes. Transferir o risco ao trabalhador não é respaldado.
3º Somos humanos, há pessoas que não tem família e não possuem vínculos com vizinhos, afinal não há interação nenhuma entre empregador é vizinhos do empregado. Isso seria abusivo. continuar lendo

A relação de emprego é feita entre a funcionária e a empresa, qual motivo que se tem para interferir um terceiro nessa realidade?
Concordo piamente com o julgado, aqui onde trabalho são 48 horas. É surreal, ainda bem que você partiu da premissa de que a pessoa estava consciente, e quando não é assim? Quando a pessoa está em coma ou perde as razões? Deverá ficar sem receber os dias também?
Eu sempre contestei a posição do órgão que trabalho, justamente porque estipula o prazo a partir da licença médica e não após. Ocorre que é inimaginável que alguém que esteja de licença médica justamente porque precisa de uma atenção especial à saúde, deveria preocupar naquele momento com a entrega do atestado do que do próprio organismo. É lógico que se a folha de pagamentos for fechada naquele período, o trabalhador não receberá o salário completo, no entanto, após a entrega do atestado possui direito de ser ressarcido pelos dias não recebidos.
Decisão acertadíssima! continuar lendo

Concordo com o julgado, pois se a pessoa está doente como ter que se preocupar em entregar um pedaço de papel em detrimento de sua saúde? Discordo que o desconto seja feito sem que o empregado tenha chance de se defender, entendendo que o desconto além de reparação de danos à empresa tem caráter disciplinar, mas desde que tenha se constatado algum descumprimento ou irregularidade cometida pelo empregado. Uma vez que nenhum dos dois foi comprovado o empregado tem direito a receber normalmente até que se prove que não o mereceu. Como informado no artigo, "razões alheias à vontade do empregado". continuar lendo

Estranho como nos comentários as pessoas esquecem dos trabalhadores solteiros, sem família por perto e que, caso estejam acometidos de doença incapacitante ainda tem de levar no prazo de 48 ou 72 horas o comprovante do afastamento... No meu último emprego era exigido a apresentação do original no RH, nada por via eletrônica, independente da motivação... Fico pensando o funcionário sofre um acidente na rua ou em sua moradia, vai parar em uma UTI e quando algum parente ou amigo consegue ser contatado ainda vai ter de descobrir onde ele trabalha e se há prazo para a entrega da documentação... continuar lendo

Parabéns ... bela matéria ... imprescindível. Abraço. continuar lendo

Agradeço pelo reconhecimento. continuar lendo